Declaração de Imposto de Renda 2024

Todos os anos, quando chega no período de entrega da Declaração de Renda surjem muitas dúvidas, sou obrigado a declarar? o que devo declarar? entre muitas outras. Para facilitar o seu entendimento do assunto estamos dispobilizando neste conteúdo tudo o que você precisa entender para não haver erros na sua declaração, vamos lá: 

 

Sumário

01 – Quem está obrigado a entregar a declaração de renda em 2024

02 – Qual o Período de entrega da Declaração?

03 – Vale a Pena Declarar mesmo não estando obrigado a fazer a entrega?

04 –  O que é preciso informar na sua declaração de imposto de renda pessoa física?


01- Quem é

Declaração de Imposto de Renda em 2024?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

  3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

  4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

  5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  6. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  7. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

  8. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

  9. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

02- Qual é o perído de Entrega?

Obrigado a Entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2024?

Entre os Dias 15 de março de à 31 de Maio de 2024.

03- Vale a Pena Declarar?

Mesmo não estando obrigado a fazer a entrega?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

 

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.

04- O que é preciso informar?

Na sua Declaração de Renda Pessoa Física?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2022, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

 

Lembramos que não são todos os pagamentos que abatem no valor do imposto. Porém devem ser declarados. Para que não haja erro é interessante tirar as duvídas com um profissional. Se precisar de ajuda pra organizar a sua declaração clique aqui e entre em contato conosco!

Se você precisa entregar a sua declaração de renda e não sabe como. Entre em contato conosco a gente vai lhe ajudar.

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