O que é?
Você não pode demitir todos os seus funcionários e eles abrirem um CNPJ e continuar trabalhando nas mesmas condições, isso é a maquiagem de uma relação de emprego para redução dos custos tributários. Sabendo disso há a alternativa de terceirização da prestação de serviço para manutenção dos setores da empresa, onde cada colaborador que for saindo da empresa por rescisão ou aposentadoria pode ser reposto através da pejotização.
Por exemplo, não quero contratar funcionários para cuidar do setor de vendas da minha empresa e vou contratar um terceirizado, uma outra empresa que vai ficar responsável pelo setor. Isso se dá pelos mais diversos motivos: pode ser comparado os custos entre contratar pela CLT e um terceirizado onde este é mais vantajoso, também pode ser pelo motivo do empresário não ter tempo de cuidar com a devida atenção de um determinado setor e passa a responsabilidade para um terceiro onde vai apenas lhe cobrar resultados.
Vamos lembrar que a PEJOTIZAÇÃO LEGAL não desrespeita a Lei, está totalmente de acordo com a nossa legislação, e pode trazer vários benefícios ao empresário. Indicamos você fazer pesquisas e levantamentos para talvez implantar no seu negócio.
Essa empresa contratada deve ser por mais de um sócio? Não, ela pode ser de um único sócio e não é obrigado ter colaboradores. Vamos ao nosso exemplo do setor de vendas, não quer me envolver com as vendas do meu negócio mas preciso apenas de uma pessoa, posso contratar um terceiro Pessoa Jurídica (Empresário Individual) sem problema algum.
Lembrando que estes terceirizados podem prestar serviços somente para este empregador, com horários definidos e de forma não eventual, o que garante muitas vantagens aos empresários, mas este contratado deve ter autonomia de prestar seus serviços a outras empresas e também escolher quais contratos aceitar ou não.
Um erro que não pode acontecer é você demitir seu funcionário, dali um tempo contratá-lo como PJ e lhe pagar salário, 13º entre outros, isso é a maquiagem para reduzir impostos, isto é considerado fraude. Vamos reforçar aqui, a pejotização é a contratação de uma outra pessoa jurídica que vai ser remunerado pelo serviço realizado e não pelo número de horas que está a disposição da empresa.
Características
Por ser diferente do contrato pela CLT, a terceirização é impessoal, o que dá liberdade ao contratante para substituição em caso de falta de um trabalhador. Vamos há um exemplo, a empresa tem um vigilante e este ficou doente, se fosse pela CLT o empregador iria ficar sem um vigilante naquele período, mas como contratou uma empresa terceirizada ele deve mandar um outro vigilante para substituí-lo naquele período em que o primeiro está ausente.
O que formaliza o vínculo do trabalho a ser realizado é contrato particular entre duas pessoas jurídicas, o que se recomenda neste caso é buscar um advogado para este contrato esteja assegurando todos os direitos e deveres das duas partes.
Diferença entre Terceirização e Pejotização
Apesar de parecer a mesma coisa, a terceirização é diferente da pejotização. Na terceirização uma empresa contrata outra para serviços específicos, onde a empresa contratada vai admitir funcionários para a realização de tais tarefas, ou seja, há impessoalidade, por exemplo, se um funcionário da contratada ficar doente será encaminhado outra pessoa para trabalhar, sem problema algum. Já na pejotização é o próprio “empresário” que realiza o trabalho e não tem nenhum garantidor dos seus direitos pelo trabalho prestado.
Na pejotização o “dono” da empresa contratada presta o serviço, emite a nota fiscal do serviço recebe o trabalho, lembrando da sua pessoalidade, ou seja, ele não pode solicitar a qualquer colaborador para realizar tal demanda sem a sua presença, ou seja, há a característica da pessoalidade.
O que mudou na Pejotização com a nova Lei Trabalhista
O trabalho realizado de uma Pessoa Jurídica a outra PJ (Pejotização) era desconstituída com muito mais facilidade quando solicitado na justiça do trabalho, com isso a empresa contratante devia arcar com todos os encargos trabalhistas do período, como 13º, INSS, FGTS, horas extras entre vários outros.
Já deu para entender que o contratante corria grande risco porque com algumas circunstâncias para caracterizar relação de emprego, como: o tempo de funcionamento da empresa contratada, existência de subordinação, inexistências de trabalhos realizados em outras empresas entre outras. Bastava o contratado entrar na justiça e normalmente ganhava seus direitos como empregado do contratante.
Com a reforma trabalhista foi incluída a terceirização permanente, deixando mais seguro a pejotização, tanto atividades secundárias como as atividades fim da contratante.
As regras a seguir pela contratada são: possuir CNPJ, estar registrado na Junta Comercial do Seu Estado e o seu capital social deve estar compatível com o número de colaboradores.
Mas vamos lembrar que a empresa não pode demitir seus funcionários e contratar imediatamente essa pessoa como PJ, ou seja, depois da demissão deve aguardar 18 (dezoito) meses para haver a contratação na condição de pessoa jurídica, seja ele apenas como único dono ou sendo sócio da empresa contratada.
Porém ainda hoje se for comprovado o vínculo de emprego a contratante deve pagar ao contratado todos os direitos, então sugere-se que o empresário pense bem e faça os levantamentos de custos e ver onde vai terceirizar e onde vai manter o regime pela CLT.
Afinal, quando ao contratar um PJ pode ser considerado e
tratado como empregado?
Definitivamente não, o contrato é entre duas pessoas jurídicas onde é regido por outras Leis, não pela CLT. O cuidado que deve ter é que a pessoa jurídica contratada tem uma pessoa física que compõem o seu capital social, e esta pessoa pode vir a buscar judicialmente o vínculo empregatício com a empresa que contratou os seus serviços. Na justiça do trabalho pode ser visto como vínculo pela CLT se estiver naquelas situações que o caracteriza como estar sob ordens específicas da contratante, estiver trabalhando com horário controlado previamente definido e também estar sob chefia de alguém, este diferente porque no contrato entre duas pessoas jurídicas é o contrato que dita as regras.
Pejotização na área de Engenharia Elétrica
Normalmente o salário de um engenheiro elétrico é alto, o que vai ser bastante custoso para a contratante já que a base de cálculo para os seus encargos será também alto, a outra questão é o cumprimento de horário, as vezes não tem trabalho para todo o expediente o que vai ficar sem o que fazer em parte do dia e em outras épocas vai ter trabalho demais o que vai ter que pagar horas extras.
A condição que leva muitos empreendedores a escolher a pejotização e desonerar a folha de pagamento é o custo, já que ele vai deixar de ter aqueles compromissos como 13º salário, férias, INSS, FGTS, entre vários outros. O engenheiro elétrico Pessoa Jurídica vai elaborar a tarefa disposta no contrato, logo vai emitir a nota fiscal do valor somando o preço da sua mão de obra e impostos referentes a base de cálculo (este normalmente é bem menor que a folha de pagamento), isso sem vínculo empregatício.
Na Pejotização se contrata quando necessita de remessas de trabalhos definidos onde pode enviar essa pessoa até mesmo para outra localidade sem precisar se preocupar com horários, rendimento entre outros, já que o pagamento se dá pela conclusão do trabalho descrito no contrato ou parte dele.
Vamos há um exemplo
Uma grande empresa é responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos de redes elétricas, onde tem 500 colaboradores distribuídos em várias localidades. Então através da Pejotização contrata outras Pessoas Jurídicas, responsabilizando (descrito em contratos) regiões para estes. Isso tira um pouco o peso de ter funcionários e sim pessoas autônomas em suas tarefas. As vantagens ao contratar são: 01º – Os custos do encargos na pejotização é bem menor pelo fato de não ter que pagar vários custos com INSS na folha de pagamento, FGTS, 13º salário. 02º A responsabilização se torna menos exigente para a contratando porque descrevendo no contrato entre as duas pessoas jurídicas pode exigir de uma maneira diferente, não apenas na condição de funcionário cumpriria horas de trabalho.
A Pejotização pode ser uma ótima alternativa relevante, desde que feita conforme a Lei. Diminuir custos e delegar tarefas através de contratos pode diminuir um grande peso para a empresa contratante. Por isso faça simulações, levantamentos e imagine isso na prática em sua empresa, e irá entender se faz sentido pra você ou não. Se precisar de ajuda nisso entre em contato conosco, vamos ter o prazer em lhe ajudar. Obrigado
Autor: Marlon Ajala Diniz